Parecer SCL nº 044/2023
Processo nº 2022/00541
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para o Video Wall do plenário deste Legislativo.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 05/2023 (edital – fls. 226/260), cujo objeto é prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para o Video Wall do plenário deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 05/2023, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5.205/22 (fls. 123), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/12/2022 (fls. 125). Nos termos do Ato nº 1.507/23 serão submetidos ao regime jurídico das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 os processos licitatórios nos quais consta decisão de Mesa autorizativa da sua abertura até a data de 31 de março de 2023.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/02/2023 (fls. 224).
Às fls. 285/297 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/02/2023 (fls. 298).
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 264.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 300.
Em relação à empresa xxxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: requerimento de empresário em nome individual (fls. 267/270), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 272), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Sorocaba (fls. 274), FGTS (fls. 275) e CNDT (fls. 276).
Segue em anexo Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 128.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
Face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos à contratação em apreço.
São Paulo, 06 de março de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858