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Parecer SCL nº 045/2022

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Parecer n° 45/2022

Parecer SCL nº 045/2022

CMSP-PAD nº 2021-00230

Assunto: Acréscimo e supressão

 

Ementa: Termo de Contrato nº 28/2021. Locação de veículos flex e híbridos. xxxxxx. Acréscimo e supressão de veículos. Art. 65, § 1º, Lei Federal nº 8.666/93. Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de termo de aditamento com as alterações indicadas (fls. 942/943).

 

Trata-se do Termo de Contrato nº 28/2021, firmado com a empresa xxxxxxxx, que tem como objeto a locação de veículos.

 

Em 23/02/2022 foi encaminhado um Comunicado por esta Casa Legislativa a respeito da obrigatoriedade legal da empresa aceitar, nas mesmas condições avençadas, acréscimos e supressões no objeto contratual, até o limite de 25% (art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93) (fls. 938/939), ao qual a Contratada manifestou ciência (fls. 941).

 

A justificativa para o aditamento pretendido encontra-se na manifestação da Unidade Gestora – SGA.31 – Equipe de Garagem e Frota (fls. 926/927).

 

De acordo com a memória de cálculo elaborada pelo setor contábil competente, os acréscimos e supressões pretendidos encontram-se dentro do limite estabelecido pela Lei Geral de Licitações (fls. 933/934).

 

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 935.

 

Importante observar que além da alteração quantitativa, consta a solicitação de incorporação na Minuta a ser elaborada da alteração qualitativa, nos termos do Parecer SCL nº 006/2022 (fls. 918/922), para otimização dos trabalhos, de forma a que haja a apreciação única pela E. Mesa.

 

Nesta oportunidade, seguem juntadas as seguintes certidões fiscais atualizadas:

 

– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 29/08/2022;

– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 21/03/2022;

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 29/08/2022;

– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

 

Esta Procuradoria realizou contato com a empresa para a indicação do(s) signatário(s) do ajuste, bem como o encaminhamento dos documentos de representação (Contrato Social atualização e Procuração, se for o caso), contudo, até o presente momento, não logrou êxito em obter resposta.

 

Considerando a urgência solicitada por SGA para o presente caso e não vislumbrando óbice às alterações pretendidas, elaboramos a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 28/2021.

 

Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., observando-se que, no momento da assinatura do ajuste, deverão ser conferidos os poderes do(s) subscritor(es), à luz dos documentos de representação (Contrato Social atualizado e Procuração, se for o caso) que deverão ser oportunamente providenciados e juntados aos autos.

 

São Paulo, 03 de março de 2022.

 

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

     Procuradora Legislativa

OAB/SP n° 209.170



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