Parecer SCL nº 045/2022
CMSP-PAD nº 2021-00230
Assunto: Acréscimo e supressão
Ementa: Termo de Contrato nº 28/2021. Locação de veículos flex e híbridos. xxxxxx. Acréscimo e supressão de veículos. Art. 65, § 1º, Lei Federal nº 8.666/93. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de termo de aditamento com as alterações indicadas (fls. 942/943).
Trata-se do Termo de Contrato nº 28/2021, firmado com a empresa xxxxxxxx, que tem como objeto a locação de veículos.
Em 23/02/2022 foi encaminhado um Comunicado por esta Casa Legislativa a respeito da obrigatoriedade legal da empresa aceitar, nas mesmas condições avençadas, acréscimos e supressões no objeto contratual, até o limite de 25% (art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93) (fls. 938/939), ao qual a Contratada manifestou ciência (fls. 941).
A justificativa para o aditamento pretendido encontra-se na manifestação da Unidade Gestora – SGA.31 – Equipe de Garagem e Frota (fls. 926/927).
De acordo com a memória de cálculo elaborada pelo setor contábil competente, os acréscimos e supressões pretendidos encontram-se dentro do limite estabelecido pela Lei Geral de Licitações (fls. 933/934).
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 935.
Importante observar que além da alteração quantitativa, consta a solicitação de incorporação na Minuta a ser elaborada da alteração qualitativa, nos termos do Parecer SCL nº 006/2022 (fls. 918/922), para otimização dos trabalhos, de forma a que haja a apreciação única pela E. Mesa.
Nesta oportunidade, seguem juntadas as seguintes certidões fiscais atualizadas:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 29/08/2022;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 21/03/2022;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 29/08/2022;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Esta Procuradoria realizou contato com a empresa para a indicação do(s) signatário(s) do ajuste, bem como o encaminhamento dos documentos de representação (Contrato Social atualização e Procuração, se for o caso), contudo, até o presente momento, não logrou êxito em obter resposta.
Considerando a urgência solicitada por SGA para o presente caso e não vislumbrando óbice às alterações pretendidas, elaboramos a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 28/2021.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., observando-se que, no momento da assinatura do ajuste, deverão ser conferidos os poderes do(s) subscritor(es), à luz dos documentos de representação (Contrato Social atualizado e Procuração, se for o caso) que deverão ser oportunamente providenciados e juntados aos autos.
São Paulo, 03 de março de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.170