Parecer SCL nº 046/2022
Processo nº 2021/00515
Assunto: Análise de minuta de contrato de fornecimento de margarina – dispensa de licitação em razão do valor.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa xxxxxxxxx, que tem por objeto fornecimento de margarina.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de dispensa eletrônica de licitação – consoante se depreende do Edital de Dispensa de Licitação nº 001/2022 (fls. 103/125) e dos documentos juntados às fls. 131/134.
O valor da contratação ficou abaixo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) – montante fixado pelo Decreto Federal nº 9.412/18 como valor limite para dispensa de licitação, nos termos do art. 23, inciso II, letra “a”, c/c o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Sagrou-se vencedora do procedimento de dispensa de licitação a empresa xxxxxxxxxxx, que ofertou o valor global de R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito reais).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 135.
Importa ressaltar que o valor global ofertado pela empresa vencedora do procedimento de dispensa de licitação é inferior ao valor global médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 164.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 142/143), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 151), CNDT (fls. 156) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 153).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Americana e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato, encaminhando a respectiva procuração.
A reserva de verbas encontra-se às fls. 64.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar o procedimento de dispensa de licitação.
São Paulo, 04 de março de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858