Parecer SCL nº 047/20
Ref. Proc. nº 579/2018
TID n° 17755838
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 105/2018 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 105/2018, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx, cujo objeto é locação de máquina envelopadora, com manutenção preventiva e corretiva.
Às fls. 301 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por mais 4 (quatro) meses, ou até que se conclua o processo que trata da futura contratação, o que ocorrer primeiro.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 305 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Integram os autos (fls. 236/242) pesquisa de preços realizada em 12/11/2019 – portanto há menos de um ano –, onde se pode constatar que o preço praticado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado, consoante resta explicitado no mapa de preços às fls. 242.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada relativa a tributos federais (fls. 308), certidão negativa de débitos relativa a tributos municipais devidos à Fazenda do Município de Atibaia (fls. 310) e declaração da empresa de que não está cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 311).
Segue em anexo estatuto social da empresa, FGTS, CNDT, Cadin municipal, cadastro CEIS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo, bem como e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento.
A reserva de verba encontra-se às fls. 307.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858