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Parecer SCL nº 047/2022

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Parecer n° 47/2022

Parecer SCL nº 047/2022

CMSP-PAD nº 2021-00092.01

Assunto: Prorrogação

 

Ementa: Termo de Cooperação Técnica nº 15/2021. Controladoria Geral do Município de São Paulo, por meio da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/04/2022. Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 1º Termo de Aditamento visando a prorrogação por 12 meses, a partir de 30/04/2022, do Termo de Cooperação Técnica nº 15/2021 celebrado com a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – OGM, para desenvolver estudos visando aprofundar e aprimorar a qualidade do acompanhamento do processo legislativo, sem ônus para as partes.

A Unidade Gestora – Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo manifestou-se pela continuidade do termo nas mesmas condições avençadas (fls. 09).

 

Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 001/2022 FSN/CMJ (fls. 13), o Sr. Controlador Geral do Município manifestou-se favorável à renovação do termo (fls. 14).

 

O item 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica permite a prorrogação do ajuste havendo anuência expressa dos partícipes e o item 3.3 da Cláusula Terceira prevê que o ajuste é firmado sem ônus para as partes (fls. 04/06).

 

Portanto, não há óbice para a pretendida prorrogação, dispensando-se a emissão de certidões fiscais, por tratar-se de ajuste não oneroso e firmado com órgão integrante da Administração Municipal.

 

A subscritora do ajuste foi indicada por meio de correspondência eletrônica, nos termos do Título de Nomeação nº 128, de 25 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26 de maio de 2018, que ora seguem anexos.

 

Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 04 de março de 2022.

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

     Procuradora Legislativa

OAB/SP n° 209.170



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