Parecer SCL nº 048/2020
Processo nº 489/2019
TID nº 18359390
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais de divisórias
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 02/2020, cujo objeto é futura e eventual aquisição de materiais de divisórias.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 02/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.405/19 (fls. 75), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/11/2019.
Às fls. 161/165 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/02/2020 (fls. 166).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 172/173.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 168/171), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 184), CNDT (fls. 186), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 174), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Osvaldo Cruz (fls. 167).
Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e cadastro CEIS.
A empresa xxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858