Parecer SCL nº 049/2022
Processo nº 2020/00454.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 1º aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 13/2021
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 13/2021, firmado com a empresa xxxxxxx, cujo objeto é contratação de acesso à base de dados da denominada xxxxxxxxx.
As unidades administrativas gestoras do contrato (Procuradoria e Supervisão de Biblioteca – SGP-32) informam às fls. 21/22 que a contratada vem cumprindo o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade da prorrogação do contrato por mais doze meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 26/28 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 50, que o preço ofertado pela contratada justificado.
Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 32) e CNDT (fls. 37).
Segue em anexo estatuto social, Cadin municipal, FGTS, certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda dos Municípios de São Paulo e São José dos Campos, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A contratada indicou no e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá assinar o termo de aditamento.
A reserva de verba encontra-se às fls. 60.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de validade do Contrato nº 13/2021.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 10 de março de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858