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Parecer SCL nº 050/2019

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Parecer n° 050/2019

Parecer SCL n.º 050/2019
Processo n.º 931/2018
TID nº 17935810
Assunto: 1º T.A. – TC n.º 46/2018 – prorrogação – XXXXXXXXXXXXX– Objeto: serviços de limpeza e conservação – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e se juridicamente possível a elaboração de Termo de Aditamento visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/05/19, do TC nº 46/2018, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto a prestação dos serviços de limpeza e conservação.

A Unidade Gestora (SGA-35) informou que há necessidade de continuidade da prestação dos serviços e que não vislumbra óbice para a renovação com a atual Contratada, conforme consta às fls. 39.

A Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo prazo estipulado, inclusive quanto à manutenção dos preços do atual contrato, ressalvando-se o direito à repactuação. Neste particular, ainda, concordou com as alterações solicitadas pela Unidade Gestora (fls. 59).

Quanto à repactuação, o pedido apartado foi analisado por esta Procuradoria no P.A nº 1515/2017– TID: 17090443 – no qual houve a concordância com seus termos, consoante cópia juntada a este parecer.

Foi efetuada pesquisa, avalizada pela Unidade Gestora (fls. 148), a qual resultou no mapa de preços (fls. 146), mediante o qual foi apurado que o valor médio anual para tal contratação acrescido do pedido de repactuação encontra-se abaixo do valor de mercado, conclusão esta ressaltada às fls. 150.

Pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base na Lei Federal n.º 8.666/93.

Todavia, no tocante ao pedido referente ao reajuste dos insumos, tendo em vista que a Contratada não juntou os documentos hábeis e indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de cada item, conforme descrição contida no item 8.11 do TC nº 46/2018, entendo ser o caso de indeferimento, neste particular.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 01º Termo de Aditamento. No que se refere à reserva de recursos orçamentários encontra-se previsão às fls. 149.

Acompanha o presente parecer o Certificado de Regularidade do FGTS, Cadastro Informativo Municipal – CADIN, bem como a comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ. Encontram-se, nos autos, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais (fls. 61) e à Dívida Ativa da União e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM (fls. 63), bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 67).

A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada na condição de sócia, Sra. XXXXXXXXXXXXX, conforme e-mail e cópia do Contrato Social que seguem juntados.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 01º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018, contemplando a repactuação tratada no P.A. nº 1515/2017.

São Paulo, 09 de maio de 2019.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456



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