Parecer SCL nº 51/2019
Processo nº 187/2019
TID 18159826
Assunto: Serviço de manutenção e suporte técnico para o Sistema Eletrônico de Votação – SEV – Minuta de Termo de Contrato – Prazo improrrogável de 12 meses – Inexigibilidade de licitação – Possibilidade
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica da contratação em consideração e, se assim estiver em consonância, elaboração de minuta de termo de contrato.
Trata-se de nova contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput e inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos e/ou informações:
– Requisição de Compras de Materiais e Serviços nº 02/2019, na qual consta a justificativa da Unidade Requisitante – Centro de Tecnologia a Informação – CTI (fls. 01 e v.);
– Cópias dos Pareceres desta Procuradoria que constaram no processo da contratação anterior (P. 356/2018 – fls. 02/04; P. 381/2018 – fls. 05/06; P. Chefia nº 48/2018 – fls. 07/12);
– Termo de Referência elaborado pela Unidade Requisitante (fls. 13/17);
– Encaminhamento do Sr. Secretário Geral Administrativo à Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 e a devolução pela SGA.22 ao CTI a pedido (fls. 19);
– Novo Termo de Referência elaborado pela Unidade Requisitante (fls. 21/25);
– Primeira Proposta Comercial da empresa XXXXXXXXXXXXXXX Sistemas Eletrônicos Ltda. (fls. 26/27);
– Atestado nº 0045/A/19, datado de 31.01.2019, emitido pela XXXXXXXXXXXXXXX – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica e Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo, na qual se declara conforme consta em seus registros e em declaração firmada pela empresa, que esta efetua com exclusividade no País, a comercialização, assistência técnica e implementação de upgrade em hardware e software dos produtos ali relacionados de sua marca e linha de fabricação (fls. 26/28);
– Relação de contratos de manutenção em sistemas de votação eletrônica semelhantes ao que se pretende firmar (fls. 29);
– Contrato nº 013/2016 firmado pela empresa com o Senado Federal e respectivos aditivos/apostilamentos (fls. 30/37-v.);
– Contrato firmado com a Câmara Municipal de Belo Horizonte – MG e respectivos aditivos/apostilamentos (fls. 38/54);
– Termo de Contrato celebrado com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e respectivo termo de apostila (fls. 55/60);
– Manifestação do Sr. Supervisor do Núcleo Técnico de Atendimento a Usuários de Rede – CTI.6 com análise dos contratos apresentados pela empresa;
– Proposta de preços ofertada por outra empresa do mesmo ramo de atividade quanto aos seus produtos para o plenário da Câmara Municipal de Manaus no ano de 2012 (fls. 63/64) e a atualização dos valores pelo IPC-FIPE (fls. 65);
– Contrato firmado por essa outra empresa com a Câmara Municipal de Porto Alegre – RS no ano de 2010 (fls. 67/71-v.) e a atualização dos valores pelo IPC-FIPE (fls. 72);
– Manifestação do Sr. Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação – CTI com as justificativas para contratação por até 12 meses da empresa XXXXXXXXXXXXXXX. (fls. 73 e v.);
– Cópia do Contrato nº 045/2013 firmado entre a XXXXXXXXXXXXXXX e a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins (fls. 74/78);
– Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com vencimento em 30/09/2019 (fls. 79);
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais com vencimento em 14/09/2019 (fls. 81);
– Declaração firmada pela representante legal da empresa de que não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, datada de 08/01/2019 (fls. 82);
– Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 84);
– Mapa de preços com a manifestação do Sr. Supervisor da SGA.22 (fls. 86/87);
– Correspondência eletrônica trocada entre o Sr. Supervisor do CTI.6 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, na qual há redução do valor mensal inicialmente ofertado às fls. 26/27 (fls. 88);
– Manifestação do Sr. Supervisor do CTI.6 com nova análise dos contratos apresentados pela empresa para a justificativa do preço (fls. 89);
– Aval pelo Sr. Coordenador do CTI que reforçou a manifestação de fls. 73-v., de desenvolvimento de software para votação e aquisição de novos equipamentos para substituição de todo sistema de votação com objetivo de independência do fornecedor, evitando assim nova contratação por inexigibilidade de licitação (fls. 91);
– Novo mapa de preços elaborado com base nas novas informações colacionados pela Unidade Requisitante (fls. 92/93);
– Reserva de recursos orçamentários para o presente exercício (fls. 94);
– Síntese elaborada pela Equipe de Planejamento – SGA.4 (fls. 95 e v.);
– Manifestação do Sr. Coordenador do CTI esclarecendo que, no período de tramitação do processo, houve estudos de alternativas para substituição do atual sistema de votação e reitera as manifestações de fls. 73-v. e 91 (fls. 96);
– Encaminhamento do Sr. Secretário Geral Administrativo à Procuradoria (fls. 97/98).
É o Relatório. Passo a opinar.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a Procuradoria desta Casa Legislativa como um todo, bem como este Setor de Contratos e Licitações, vêm procurando implementar os conceitos de compliance, isto é, realizar a meticulosa análise de riscos, de forma a manter-se em conformidade com as regras, normas e procedimentos que conduzam a melhores práticas no âmbito da Administração Pública.
Nessa esteira, no presente caso, este Setor exarou Pareceres orientando a Unidade Requisitante no sentido de certificar as razões pelas quais a manutenção do atual sistema de votação permanece vantajosa do ponto de vista técnico e econômico, esclarecendo se vislumbra a possibilidade de migração para novo sistema, de forma a adquirir independência tecnológica, bem como quanto à necessidade de justificar de forma pormenorizada o preço praticado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX.
Note-se que, de acordo com a informação constante às fls. 01, a contratação anterior com o mesmo objeto, com a mesma empresa, expirou em 08/03/2019, sendo que esta Casa Legislativa permanece sem contrato até a presente data, em razão dos esforços realizados pelo Centro de Tecnologia da Informação – CTI no sentido de buscar melhor alternativa para a Administração, bem como o melhor preço para o período necessário à transição.
Nesse sentido, a Proposta de Preços apresentada inicialmente (fls. 27) sofreu sensível redução após a negociação efetuada pelo CTI (fls. 88). Observe-se que os contratos apresentados pela empresa firmados com outros órgãos públicos incluem no valor mensal a manutenção do XXXXXXXXXXXXXXX e do Sistema Eletrônico de Votação – SEV. Insta esclarecer que nesta Câmara, a manutenção do Vídeo Wall é objeto de contrato distinto, oriundo de regular processo licitatório.
Atendendo às orientações desta Procuradoria, no sentido de justificar de forma pormenorizado o preço praticado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX, para efeitos de justificativa do preço, foram somados ambos os objetos, de forma que a soma permaneça abaixo da média apurada. Daí a necessidade de negociação dos valores a serem praticados nesta contratação, que logrou êxito, conforme explicitado acima.
Portanto, de acordo com o mapa de fls. 92, o preço a ser praticado pela empresa XXXXXXXXXXXXXXX com esta Edilidade na presente contratação encontra-se abaixo da média apurada em contratos firmados pela mesma com outros órgãos públicos.
Quanto à necessidade de manutenção do atual sistema e, por via de consequência, da manutenção da contratação com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, a Unidade Requisitante – CTI apresentou justificativas técnicas às fls. 73-v., reiteradas às fls. 91 e 96, no sentido de que haverá o “desenvolvimento de software para votação e aquisição de novos equipamentos para substituição de todo sistema de votação com o objetivo de independência do fornecedor, evitando assim nova contratação por inexigibilidade”, solicitando a nova contratação “pelo período de 1 (um) ano, período este em que está prevista a entrega pelo CTI da plataforma de votação no Plenário, composta de aquisição de equipamentos independentes de fabricante e desenvolvimento interno de aplicação, já considerando todas as fases previstas para aquisição de materiais na Câmara e para desenvolvimento de aplicação pelo CTI, especialmente em relação à segurança, à disponibilidade e à integridade das informações a serem tratadas” (fls. 91).
Sobreleva notar que consta nos autos Atestado de exclusividade às fls. 28, cujos aspectos jurídicos de atestado semelhante na contratação anterior foram objeto de criteriosa análise no Parecer Chefia nº 48/2018 (cópia às fls. 07/12).
Tendo em vista que a Unidade Técnica demonstrou ter envidado esforços no sentido de desenvolver soluções tecnológicas mais vantajosas do ponto de vista técnico e econômico, de forma a alcançar a independência de fabricante, bem como considerando todas as justificativas técnicas e de preço apresentadas pela Unidade no decorrer do processo, em atendimento ao previsto no art. 26, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/93, parece-me viável a contratação pretendida pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, sem previsão de continuidade, para transição para novo sistema, com fundamento no art. 25, caput e inciso I, da mesma Lei.
Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Contrato, de acordo com modelo padronizado.
Seguem anexos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Certidão Negativa do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
O representante legal que subscreverá o ajuste foi indicado por meio de correspondência eletrônica que ora segue juntada com a cópia do Contrato Social.
Observo que, em conjunto com o Sr. Supervisor do CTI.6, readequamos a cláusula de penalidades, de forma a obedecer a gradação e a proporcionalidade. Ademais, foi incluída cláusula de garantia contratual na Minuta de Termo de Contrato e de portabilidade no Anexo Único que constavam na contratação anterior (TC nº 60/2016).
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., conjuntamente com a Minuta de Termo de Contrato, solicitando que, antes de encaminhamento à SGA, o presente processo seja encaminhado ao CTI para que o Sr. Supervisor do CTI.6 avalize a presente, em especial, no tocante às cláusulas de garantia contratual, penalidades e de portabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2019.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170