Parecer SCL nº 052/2022
Processo nº 2021/00524
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo para os grupos geradores instalados na CMSP.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 09/2022 (edital – fls. 293/340), cujo objeto é prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo para os grupos geradores instalados na CMSP.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 09/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.906/22 (fls. 162/164), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/02/2022.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/02/2022 (fls. 342).
Às fls. 390/397 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/03/2022 (fls. 398).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 344.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 401.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: ficha de empresário em nome individual (fls. 348), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 350), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 353), FGTS (358) e CNDT (fls. 359).
Segue em anexo Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
As reservas de verbas encontram-se às fls. 151/152.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 15 de março de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858