Parecer SCL nº 053/19
Ref: Processo nº 1.008/2018
TID n° 17982166
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 30/2016 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 30/2016, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é o fornecimento, instalação, remoção e reinstalação de película de controle solar.
Às fls. 15 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por mais doze meses.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 23 seu interesse na prorrogação do contrato. Às fls. 72 a contratada comunica que concorda em reduzir seu preço para torná-lo mais vantajoso que o do outra proposta obtida na pesquisa de preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 73, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 26), CNDT (fls. 30) e certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 28). Segue em anexo FGTS, estatuto social da empresa, Cadin municipal, cadastro CEIS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e procuração.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 07 de maio de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858