Parecer SCL nº 055/2022
Processo nº 2020/00448
Assunto: Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção corretiva da fachada de vidro do pavimento térreo do Palácio Anchieta, incluindo remoção, descarte, fabricação e instalação de vidros de segurança temperado laminado.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 08/2022 (edital – fls. 680/793), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção corretiva da fachada de vidro do pavimento térreo do Palácio Anchieta, incluindo remoção, descarte, fabricação e instalação de vidros de segurança temperado laminado.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 08/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.892/21 (fls. 676/678), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/12/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/02/2022 (fls. 795).
Às fls. 831/838 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/03/2022 (fls. 839).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 796/799.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 841.
Em relação à empresa xxxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: requerimento de empresário em nome individual (fls. 801), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 803), CNDT (fls. 805) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 808).
Segue em anexo, Cadin municipal, FGTS e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxx indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato e encaminhou a respectiva procuração.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 21 de março de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858