Parecer SCL nº 057/2023
Processo nº 2022/00214
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviços de engenharia para o desenvolvimento de projeto executivo e obra de recuperação e readequação de área interna do edifício garagem, para instalação de auditórios e unidades administrativas deste Legislativo.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Edital de Concorrência nº 03/2022 (edital – fls. 1.104/1.393), cujo objeto é de prestação de serviços de engenharia para o desenvolvimento de projeto executivo e obra de recuperação e readequação de área interna do edifício garagem, para instalação de auditórios e unidades administrativas deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Edital de Concorrência nº 03/2022, autorizada pela Decisão de Mesa nº 5.056/22 (fls. 349), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/06/2022 (fls. 351).
Nos termos do Ato nº 1.507/23 serão submetidos ao regime jurídico das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 os processos licitatórios nos quais consta decisão de Mesa autorizativa da sua abertura até a data de 31 de março de 2023.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/12/2022 (fls. 1.395) e em jornal diário de grande circulação no Estado (art. 21, III, Lei nº 8.666/93 – 1.396).
A ata da licitação constante às fls. 1.574/1.575 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/02/2023 (fls. 1.576); a ata constante às fls. 1.893/1.894 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/02/2023 (fls. 1.895); a ata constante às fls. 1.915/1.916 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/02/2023 (fls. 1.917) e a ata constante às fls. 2.684/2.685 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/02/2023 (fls. 2.686).
A comissão de licitação decidiu pela adjudicação do objeto do certame à empresa xxxxxxxxx consoante depreende-se do constate na ata de fls. 2.684/2.685.
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 1.898/1.913.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 2.740.
Em relação à empresa vencedora da licitação consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 1.807/1.811), (fls. 272), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 1.828) e CNDT (fls. 1.830).
Segue em anexo certidão de regularidade relativa a tributos federais, FGTS, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 1.398.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
Face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos à contratação em apreço.
São Paulo, 27 de março de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858