Parecer SCL nº 65/2019
Ref.: Processo nº 57/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou a esta Procuradoria o presente processo para elaboração do 3º Termo de Aditamento ao contrato nº 79/2018 firmado com XXXXXXXXXXXXXX, tendo em conta a solicitação da referida empresa e a manifestação do gestor.
Verifica-se dos autos que a contratada solicitou mais uma prorrogação do prazo para a conclusão do objeto (fls. 1.326), vez que as chuvas impediram a conclusão dos serviços.
As alegações da contratada foram acolhidas pela equipe de Gestão do Contrato e Fiscalização Técnica dos Serviços assim como pelo Sr. Secretário de SGA.3, que entenderam pertinente a prorrogação do prazo de execução do objeto (fls. 1337/1.338).
Desta feita, segue em anexo a minuta do 3º Termo de Aditamento. Ressalto que a habilitação jurídica bem como os poderes do representante legal da empresa deverão ser verificados oportunamente.
Observo que no tocante à regularidade fiscal da empresa, consta dos autos a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (fls. 1.297/1.298), a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (fls. 1.299), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fls. 1.300), a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 1.305) e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM (fls. 1.316). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF atualizados seguem em anexo.
Diante deste cenário, sugiro o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para deliberação.
São Paulo, 20 de maio de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650