Parecer SCL nº 065/21
Processo nº 2020/00310.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 26/2017 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 26/2017, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, cujo objeto é de prestação de serviços de manutenção de 602 (seiscentos e dois) microcomputadores Positivo D570.
Às fls. 27/28 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por um novo período de doze meses, nas mesma condições avençadas.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 34 seu interesse na prorrogação do contrato por mais um período de doze meses, pleiteando concessão de reajuste com fundamento na cláusula oitava do termo de ajuste.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 117, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 37), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 39) e CNDT (fls. 41 ).
Segue em anexo estatuto social da empresa, FGTS, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: cadastro CEIS, certidão CNJ, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 123.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 23 de março de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858