Parecer SCL nº 68/2019
Ref.: TID nº 17991051
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional – CCI solicitou a análise desta Procuradoria acerca dos instrumentos encaminhados pelo Sr. Diretor Executivo da XXXXXXXXXXXXXX tocantes à Autorização de uso de imagem, Termo de autorização de veiculação de obra audiovisual não publicitária e Termo de Parceria e autorização para uso de imagem.
O direito de imagem integra o rol dos direitos à personalidade, insculpido na Constituição Federal no artigo 5º, inciso X e XXVIII, alínea “a” e no Código Civil, artigo 11 e seguintes, e assegura a toda pessoa ter sua imagem resguardada para que se preserve sua respeitabilidade, sua honra e boa fama.
Como corolário, a captação e a reprodução de imagem podem ser autorizadas por seu titular, motivo pelo qual o Sr. Diretor Executivo solicitou a análise do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz que deverá ser obtido junto aos entrevistados pela XXXXXXXXXXXXXX. De igual modo, a utilização de conteúdo produzido por terceiro ou mesmo do registro de imagem alheia deve ser precedida da respectiva autorização.
Nesse passo, o setor Jurídico Administrativo analisou os instrumentos anexos, conforme Parecer nº 420/2018.
São Paulo, 21 de maio de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650