Parecer SCL nº 073/2022
Processo nº 2022/00063
Assunto: Análise de minuta de contrato para prestação de serviço de manutenção nos equipamentos de combate a incêndio.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 16/2022 (edital – fls. 208/245), cujo objeto é prestação de serviço de manutenção nos equipamentos de combate a incêndio deste Legislativo.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 16/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.920/22 (fls. 143/145), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/02/2022.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/03/2022 (fls. 248).
Às fls. 303/310 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedor a empresa xxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/04/2022 (fls. 311).
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 252/253.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 318.
Em relação à empresa xxxxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: ficha de empresário em nome individual (fls. 257/261), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 272) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 274).
Segue em anexo, CNDT, FGTS, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato. A procuração respectiva encontra-se às fls. 268.
A reserva de verba encontra-se às fls. 138.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 26 de abril de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858