Parecer SCL nº 074/19
Ref: Processo nº 1.092/2018
TID n° 18026740
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 72/2018 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 72/2018, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX cujo objeto é permuta de sucatas de toners e elementos fotocondutores por toners e elementos fotocondutores novos .
Às fls. 15 a unidade administrativa interessada na execução do termo de cooperação técnica informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por mais doze meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa XXXXXXXXXXXXXX manifesta às fls. 21 seu interesse na prorrogação do termo de cooperação técnica.
Importa observar que o termo de cooperação técnica não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consoante entendimento firmado por esta Procuradoria – Parecer nº 177/2018, fls. 22 – é desnecessária em termo de cooperação técnica a verificação da regularidade fiscal da empresa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 28 de maio de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858