Parecer SCL nº 077/2022
CMSP PAD nº 2020/00317.04
Assunto: Aditamento – prorrogação – link óptico
Ementa: Termo de Contrato nº 21/2019. Link óptico. xxxxxxx. Prorrogação por mais 12 meses, a partir de 09/05/2022. Redução de preço. Possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo para atendimento ao despacho do Sr. Secretário Geral Administrativo exarado no CMSP-PAD nº 2022/00194 e juntado ao presente às fls. 162, solicitando avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2019, a ser celebrado com a empresa xxxxxxxxx, que tem como objeto a prestação de serviços de acesso à internet através de link óptico na velocidade de 500Mbps, conforme descrições e condições constantes do Termo de Referência, prorrogando este ajuste por 12 (doze) meses, partir de 09/05/2022.
A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste, com as devidas justificativas (fls. 26/27).
Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 02/2022 – FSN/CMJ (fl. 31), a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, solicitando a aplicação do reajuste contratual (fls. 32/33).
Realizada a pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 133, foi apurado que o valor ofertado pela Contratada, com reajuste, encontrava-se abaixo da média apurada no mercado, conforme informação de SGA.22 às fls. 134.
Encaminhado o mapa de preços para análise da Unidade Gestora – CTI.4 – Telecomunicações e Infraestrutura, esta manteve contato com a empresa para redução do valor praticado no TC nº 21/2019, uma vez que houve recente Pregão Eletrônico nº 12/2022 que resultou na contratação de link de internet de 500Mbps por valor anual inferior ao praticado pela Contratada neste ajuste, sendo que o objeto é idêntico, tornando inviável a prorrogação com o reajuste de preços solicitado (fls. 137). Na manifestação de fls. 138, a Unidade Gestora esclarece que a outra contratação trata de link de redundância.
Considerando os valores apresentados no Pregão nº 12/2022, foi elaborado novo mapa de preços às fls. 148.
Após tratativas com a Contratada, esta manifestou concordância em praticar o mesmo valor ofertado no Pregão Eletrônico nº 12/2022 com o mesmo objeto, conforme correspondência eletrônica às fls. 159/161.
A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 153.
Constam nos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 03/09/2022 (fls. 35);
– Certidão positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa válida até 15/07/2022 (fls.40/43);
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 48/49).
Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidões:
– Consulta consolidada de pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União que inclui: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo válida até 20/09/2022.
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 25/05/2022.
Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2019, com a redução de preços, conforme acordado com a Contratada.
Considerando a proximidade da expiração do prazo de vigência do ajuste, não havendo tendo hábil para providenciar os documentos de representação junto à Contratada (Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria e Procuração, se for o caso), recomenda-se que estes sejam providenciados no momento da assinatura do termo de aditamento.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 3º Termo de Aditamento, com a urgência solicitada.
São Paulo, 05 de maio de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170