Parecer SCL nº 082/19
Ref. Proc. nº 379/2013
TID nº 10346737
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Convênio com o XXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de renovação de termo de convênio firmado com XXXXXXXXXXXXXX cujo objeto é conjugação de recursos administrativos objetivando o pagamento de benefícios previdenciários devidos a aposentados e pensionistas deste Legislativo.
O XXXXXXXXXXXXXX informa às fls. 131 seu interesse na renovação do convênio por mais um período de 24 (vinte e quatro) meses.
A unidade administrativa gestora do termo de convênio relata às fls. 122 que há necessidade de renovação do convênio tendo em consideração que não se vislumbra a possibilidade, em um horizonte próximo, do XXXXXXXXXXXXXX assumir integralmente o processamento da folha de pagamento dos servidores inativos deste Legislativo.
Há, ainda, indicação de alterações no termo de convênio (fls. 119/121), alterações estas que foram incorporadas à minuta que segue em anexo.
Observo que o convênio não envolve transferência de recursos entre os partícipes.
Assim, não vislumbro óbices jurídicos à renovação do termo de convênio em apreço pelo prazo de mais 24 (vinte e quatro) meses.
São minhas considerações, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de convênio.
São Paulo, 06 de junho de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858