Parecer SCL nº 088/2022
Processo nº 2022/00138
Assunto: Análise de minuta de contrato para prestação de serviços especializados em segurança do trabalho e realização de exames complementares de natureza ocupacional.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 23/2022 (edital – fls. 280/315), cujo objeto é prestação de serviços especializados em segurança do trabalho e realização de exames complementares de natureza ocupacional.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 23/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.965/22 (fls. 137/139), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/03/2022.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2022 (fls. 318).
Às fls. 348/362 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/2022 (fls. 363).
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 321/322.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 367.
Em relação à empresa xxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 323/332), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 338) e FGTS (fls. 364).
Segue em anexo, certidão de regularidade relativa a tributos federais, CNDT, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 132.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 27 de maio de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858