Parecer SCL nº 090/2023
CMSP-PAD nº 2021/00420
Assunto: Minuta de Termo de Contrato
EMENTA: Elaboração de Minuta de Termo de Contrato. Concorrência nº 01/2023. Ampliação da laje. Possibilidade. Necessidade de decisão da E. Mesa. Adjudicação e homologação.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para para análise e manifestação quanto aos aspectos legais da Concorrência nº 01/2023 e, caso observados os pressupostos legais, elaboração da respectiva Minuta de Termo de Contrato com a empresa xxxxxxxxx, vencedora do certame, tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de ampliação da laje, recuperação dos pilares e instalação de linha de vida no Pavimento Térreo do Palácio Anchieta, conforme condições previstas no Projeto Básico e seus Anexos, que integram o edital de licitação.
Os aspectos jurídicos em relação à fase licitatória foram objeto de análise no Parecer CJL nº 009/2023, da lavra do D. Procurador xxxxxxx (fls. 1253/1269).
Após, foi aprovado o Edital de Concorrência nº 001/2023 (fls. 1273/1398 – Volume 6), conforme a Ata de Reunião CJL nº 71/2023 (fls. 1399 – Volume 6), com publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 01/03/2023 (fls. 1400 – Volume 6) e em jornal de grande circulação (fls. 1404/1405 – Volume 7).
Realizada as sessões públicas em 18/04/2023 e 19/04/2023, conforme Ata de Reunião CJL nº 119/2023 (fls. 1526/1526 – Volume 7) e Ata de Reunião CJL nº 122/2023 (fls. 1862/1864 – Volume 9), a empresa xxxxxxxx sagrou-se vencedora do certame.
Decorreu in albis o prazo legal para interposição de recurso, conforme Ata de Reunião CJL nº 133/2023 (fls. 1869/1870 – Volume 9). Nessa reunião, o Sr. Presidente da CJL e a Subcomissão de Licitação por ele designada, sugerem a adjudicação do objeto à empresa xxxxxxxxxx, bem como a homologação da presente licitação.
Nos despachos de fls. 1879/1880 e 1881/1882 (Volume 9) consta a informação de que a proposta de preços terá sua vigência expirada em 17/06/2023.
A proposta final de preços da empresa xxxxxxxxx encontra-se às fls. 1539/1548 (Volume 7).
Importa ressaltar que o valor global ofertado com BDI pela empresa vencedora da licitação é inferior ao valor global de referência com BDI, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 1871/1878 (Volume 9).
Os documentos de habilitação constam às fls. 1557/1626 (Volume 7), destacando-se os seguintes documentos:
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 1575);
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 09/06/2023 (fls.1576);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 30/08/2023 (fls.1581).
Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências, bem como certidão e declaração:
– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 03/06/2023;
– Declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
A nota de reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 1122 (Volume 5).
Não vislumbrando óbice ao ajuste, elaboramos a Minuta de Termo de Contrato, de acordo com aquela constante no instrumento convocatório.
O subscritor do ajuste foi indicado pela empresa por meio da correspondência eletrônica anexa e de acordo com os Poderes conferidos pelo Contrato Social de fls. 1560/1564 (Volume 7) e Procuração ora anexada.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com Minuta, observando-se que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à E. Mesa para os atos de adjudicação do objeto à empresa xxxxxxxxxx e de homologação do certame. Ressalte-se que a proposta terá sua vigência expirada em 17/06/2023.
São Paulo, 20 de maio de 2023.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170