Parecer SCL nº 091/2020
CMSP-MEM-2020/00417 (P.A. nº 980/2017)
Assunto: TC nº 01/2016 – Software de RH – Prorrogação por até 3 (três) meses – Possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Centro de Tecnologia da Informação – CTI encaminha o presente processo para avaliação das providências quanto à prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe, com urgência dado o prazo de vigência expirar-se em 10/06/2020.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 032/2020 (fls. 43) a Contratada apresentou resposta concordando com a prorrogação por até 3 (três) meses e não 2 (dois) meses como inicialmente proposto pela Unidade Requisitante. Além disso, solicita a inclusão de cláusula de aviso prévio de 30 (trinta) dias antes do término do período (fls.44).
A Unidade Requisitante (CTI.3) não se opõe à alteração do prazo máximo de 02 (dois) para 03 (três) meses, conforme pedido realizado pela Contratada (fls. 01). Porém, sempre pontuado que o prazo fica condicionado à implantação do novo sistema.
Na resposta, a Contratada faz referência a dados que a Unidade esclarece: “entendo que os dados gerados pelo sistema SIGEM são de propriedade da Câmara, e que não é possível efetuar a sua destruição a pedido da Wiz Systems, especialmente enquanto houver riscos à continuidade dos serviços prestados”.
Em relação a essa questão específica, foi realizada reunião com o Sr. Supervisor do CTI.3 no dia 15 de maio do corrente ano, solicitando-se relatório mais detalhado a respeito do tema para melhor análise jurídica.
Não obstante, considerando que a vigência do TC nº 01/2016 expirará em 10/06/2020, passamos à elaboração da Minuta de Termo de Aditamento de para os procedimentos administrativos de praxe.
Constam nos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal da Contratada:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 17/10/2020 (fls.37);
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 07/07/2020 (fls.38);
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais válida até 03/08/2020 (fls.47);
– Consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN (fls.48);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 31/10/2020 (fls.49);
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Ativo – CNPJ (fls. 50).
Para fins de comparativo de preços, a Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22 utilizou a última pesquisa de preços (fls. 51).
Conforme Parecer SCL nº 282/19 no bojo do Processo Administrativo nº 980/2017 (cópia anexa), a Unidade Gestora apresentou justificativas às fls. 506 daquele processo para a continuidade do processo, justificativas essas aplicáveis também ao presente caso, por tratar-se do mesmo mapa de preços que encontra-se dentro da validade de um ano.
Importante frisar que, conforme informação da Unidade, tudo indica que esta será a última prorrogação contratual, pois a implantação do novo software que está sendo desenvolvido para CMSP em novo contrato, derivado de regular processo licitatório, está em adiantado processo de elaboração.
Quanto à cláusula de notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término definitivo do presente contrato, trata-se de cláusula que foi inserida no último termo de aditamento e, novamente, a Unidade Gestora não se opõe, razão pela qual inserimos na Minuta ora encaminhada.
Seguem anexos ao presente os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências:
– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Segue ainda correspondência eletrônica onde consta a indicação do representante legal da empresa de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social da empresa (cópia anexa). Observamos que não consta reserva de recursos orçamentários.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 7º Termo de Aditamento ao TC nº 01/2016, com a urgência solicitada, observando-se que, antes da assinatura do ajuste, deverá ser providenciada a reserva de recursos orçamentários.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170