Parecer SCL nº 095/19
Ref. Proc. nº 1.032/2018
TID nº 17995818
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX para fornecimento de vale transporte.
Constam dos autos estatuto social (fls. 168/171), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 173), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 175), FGTS (fls. 176), CNDT (fls. 177), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 179). Segue em anexo Cadin municipal, certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de XXXXXXXXXXXXXX, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 84.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 26 de junho de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858