Parecer SCL nº 096/23
Processo nº CMSP-PAD-2022/0192
Assunto: Regularização de Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União – Empresa xxxxxxxxxx.
EMENTA: Termo de Contrato nº 34/2022 – Serviços de manutenção do Data Center (Sala Cofre) – Regularização de Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União – Manutenção do contrato.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de manutenção do Termo de Contrato nº 34/2022 (fls. 1293/1299), celebrado com a empresa xxxxxxxxxx, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do data center (Sala Cofre), conforme descrição, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas. A vigência do referido contrato termina em 05/09/2023.
A razão da consulta formulada tange ao quanto disposto pelo Parecer SCL nº 80/2023 (fls. 1379/1385), que sugeriu a rescisão do ajuste em tela (Termo de Contrato nº 34/2022) pelas razões lá expostas, tendo em vista que, conforme relatado pela Secretaria Geral Administrativa, a empresa contratada não possuía certidão negativa de débitos (CND) referente a tributos devidos à União desde novembro de 2022, embora tivessem sido concedidos à contratada sucessivos prazos para a regularização de sua situação fiscal.
Ocorre que a Contratada, a fim de atender a demanda posta, juntou a Certidão faltante às fls. 1389 (Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União), válida até 14 de novembro do corrente ano, antes que a Mesa Diretora apreciasse o quanto sugerido pelo Parecer SCL nº 80/2023, de maneira que uma vez regularizada a certidão fiscal faltante possível é a manutenção do Termo de Contrato em tela com a empresa xxxxxxxxx.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos para a manutenção do Termo de Contrato nº 34/22 (fls. 1293/1299).
Este é o parecer que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 31 de maio de 2023.