Parecer SCL n.º 098/2019
Processo n.º 1212/2016
TID nº 15415592
Assunto: 1º T.A. – TC n.º 14/2017 – alteração da titularidade e redução do valor mensal- XXXXXXXXXXXXXX- Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para análise e se juridicamente possível a elaboração de Termo de Aditamento visando a alteração da titularidade, assim como a redução do valor mensal do TC nº 14/2017, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto a prestação dos serviços de acesso à internet por meio de link óptico na velocidade de 500 MBPS pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Com relação à transferência da titularidade do contrato, tal objeto já foi analisado no Parecer SCL nº 40/2019 (fls. 559 e verso), no qual, em síntese, opinou-se pela viabilidade jurídica, recomendando-se que a filial juntasse a documentação constante no item 5 do Edital (Habilitação). Os documentos faltantes foram juntados às fls. 590/603.
Ademais, consta manifestação de fls. 588, na qual a contratada concorda com a redução no valor mensal previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta do TC nº 14/2017.
Tal redução originou-se de negociação ulterior, a qual resultou no TC nº 21/2019, que trata de prestação de serviço similar ao do presente contrato, sendo que ficou constatado que o valor de mercado do presente objeto encontrava-se consideravelmente menor (fls. 589). Assim, a contratada concordou com a alteração pretendida.
Pela natureza da contratação, s.m.j. entendo não haver óbice às alterações previstas.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 01º Termo de Aditamento.
Acompanha o presente parecer as seguintes certidões anexas referentes à habilitação jurídica da filial, dentre elas: a) Certificado de Regularidade do FGTS; b) Cadastro Informativo Municipal – CADIN; c) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM; d) comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ. Encontram-se, nos autos, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 579), bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 579).
A signatária do ajuste foi indicada pela contratada na condição de advogada, Sra. XXXXXXXXXXXXXX, conforme e-mail e cópia do Contrato Social que seguem juntados.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 01º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 14/2017.
São Paulo, 27 de junho de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456