Parecer SCL nº 098/2020
Processo nº 474/2019
TID nº 18353441
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de livros
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 04/2020, cujo objeto é futura e eventual aquisição de livros para biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 04/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.397/19 (fls. 52), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/11/2019.
Às fls. 127/130 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2020 (fls. 131).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 132/133, proposta esta que foi renovada consoante se depreende do documento fornecido pela mesma que segue em anexo.
Em relação à empresa vencedora do certame consta dos autos o seguinte documento de habilitação: ficha de empresário em nome individual (fls. 134/137).
Segue em anexo certidão de regularidade relativa a tributos federais, CNDT, FGTS, Cadin municipal, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e cadastro CEIS.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata, fornecendo a respectiva procuração, que segue em anexo.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 09 de junho de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858