Parecer SCL nº 098/2021
Processo nº 2020/00121
Assunto: Atas de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de ventiladores.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minutas de atas de registro de preço, originadas do Pregão Eletrônico nº 12/2021 (edital – fls. 167/196), cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de ventiladores.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 12/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.666/21 (fls. 85/87), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/02/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/04/2021 (fls. 198).
Às fls. 252/269 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagraram-se vencedores as empresas xxxxxxx, vencedora do lote 1 – ventiladores de mesa e xxxxxxx, vencedora do lote 2 – ventiladores de coluna.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/05/2021 (fls. 270).
A proposta da empresa xxxxxxx encontra-se às fls. 206 e da empresa xxxxxxx às fls. 229/230.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 283.
Em relação à empresa xxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 209/210), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 215), FGTS (fls. 216), CNDT (fls. 219), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Ribeirão Preto (fls. 220) e declaração de que não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 222).
Segue em anexo, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
No tocante à empresa xxxxxxx constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 232/233), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 242), CNDT (fls. 243), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Ribeirão Preto (fls. 241) e declaração de que não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 245).
Segue em anexo FGTS, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
As empresas xxxxxxx indicaram em e-mails, que seguem em anexo, o nome de seus representantes que deverão firmar as atas.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura das atas de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 07 de junho de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858