Parecer SCL nº 100/19
Ref: Processo nº 57/2018
TID n° 18346649
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 4º aditamento Contrato nº 79/2018 – Alteração quantitativa do objeto – Supressão
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para alteração quantitativa do objeto do Contrato nº 79/2018, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é a prestação de serviço de recuperação da fachada do Palácio Anchieta.
A contratada apresenta pedido às fls. 1.544/1.553 requerendo acréscimos e supressões que especifica no objeto do Contrato nº 79/2018.
Por seu turno a unidade administrativa gestora do contrato (SGA.3) manifesta-se, igualmente, às fls. 1.562/1.565 sobre a necessidade de se realizar aumentos e supressões no objeto do ajuste, aduzindo que os acréscimos em cotejo com as supressões representam uma diminuição de XXXXXXXXXXXXXX% (XXXXXXXXXXXXXX por cento) do valor total do contrato.
A Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 apresenta às fls. 1.568/1.570 memória de cálculo que corrobora as conclusões da unidade gestora quanto ao percentual de supressão do objeto do ajuste, ou seja, haverá uma redução de XXXXXXXXXXXXXX% XXXXXXXXXXXXXX por cento) do valor inicial atualizado do contrato, estando, portanto, dentro do limite de XXXXXXXXXXXXXX% (XXXXXXXXXXXXXX por cento) permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 27 de junho de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858