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Parecer SCL nº 100/2021

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Parecer n° 100/2021

Parecer SCL nº 100/2021

Processo nº 2020/00029.03

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: 3º aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 65/2018

 

 

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 65/2018, firmado com a empresa xxxxxxx, cujo objeto prestação de serviços de manutenção corretiva on-site (contemplando partes e peças) do parque de impressoras da marca xxxxxxx de propriedade deste Legislativo.

 

Às fls. 68/69 a unidade administrativa gestora do contrato (CTI-6 – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte) informa que a contratada vem cumprindo o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por mais doze meses.

 

Em entendimento travado com o gestor do contrato, conforme depreende-se do e-mail que segue em anexo, restou acertado a exclusão do relatório de intervenções técnicas do termo de referência, uma vez que o mesmo não tem relação com a especificação do objeto do contrato, é apenas um retrato de como o contrato foi executado, com a especificação dos serviços solicitados à contratada.

 

Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 77 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste dos preços praticados, nos termos da cláusula oitava do termo de ajuste. O reajuste solicitado foi calculado às fls. 78 no percentual de 7,79% (sete vírgula setenta e nove por cento).

 

Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 102/103, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.

 

Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 93), FGTS (fls. 94) e CNDT (fls. 98).

 

Segue em anexo estatuto social, certidão relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo e Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

 

A contratada indicou no e-mail que segue em anexo o nome de seu representante legal que deverá assinar o termo de aditamento.

 

A reserva de verba encontra-se às fls. 110.

 

Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de validade do Contrato nº 65/2018.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 08 de junho de 2021.

 

 

ANTONIO RUSSO FILHO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858

 



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