Parecer SCL nº 100/23
Processo nº CMSP-PAD-2022/0215.01
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 29/2022, celebrado com a empresa xxxxxxxxx.
EMENTA: Termo de Contrato – Prorrogação – 1º Termo de Aditamento – Plataforma xxxxxxxxxxxxxxx – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação ao Termo de Contrato nº 29/2022 (fls. 4/10), celebrado com a empresa xxxxxxxx, tendo por objeto a aquisição de assinatura da xxxxxxxx, a qual contém os seguintes periódicos: xxxxxxxxx, xxxxxxxxx e xxxxxxxxx.
O sobredito ajuste terá sua vigência expirada em 27/07/2023. Visto isso, as Unidades Gestoras – SGP-32 e Procuradoria – informaram, em despacho às fls. 22/23, que a prorrogação da vigência se faz necessária, nas mesmas condições avençadas, e que o serviço tem sido prestado em consonância com os termos do ajuste, não havendo aplicação de penalidades até a presente análise. Apresentou, ainda, relatório de gestão às fls. 15.
Às fls. 27 consta o Ofício SGA nº 18/2023 encaminhado para a Contratada a fim de verificar o interesse da renovação do ajuste. Às fls. 29 a solicitação também foi encaminhada via e-mail. A contratada, por sua vez, manifestou às fls. 28 seu interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, com reajuste do preço nos moldes estipulados pelo ajuste.
Conforme se depreende do mapa de preços (fls. 56/58) decorrente da pesquisa de mercado, cuja realização é indispensável em razão do princípio da economicidade e da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso o valor proposto pela contratada encontra-se na média do mercado. As unidades gestoras demonstraram concordância com o mapa de preços apresentado às fls. 62 e 64.
Quanto às condições de habilitação da Contratada, constam dos autos os seguintes documentos: certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 31), válida até 3 de outubro de 2023; certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 33); válida até 9 de outubro de 2023; e Declaração de que a empresa não está cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda (fls. 34).
Seguem, em anexo, Cadin municipal, certidão referente à regularidade de FGTS, cópia de e-mail com indicação dos representantes legais que deverão subscrever o termo (xxxxxxxxxx e a xxxxxxxxxx), contrato social e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por fim, a reserva de verba está localizada às fls. 66/67.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 6 de junho de 2023.