Parecer SCL nº103/2019
Processo nº177/2019
TID: 18151077
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2015 para fornecimento de vale combustível por mais 12 meses.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 63 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao TC nº21/2015 por mais 12 meses.
Inicialmente, foi juntada a manifestação de fls. 22 da Unidade Requisitante, solicitando a prorrogação do ajuste, haja vista necessidade do objeto.
Em prosseguimento, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 74/2019 (fls. 30) sobre o interesse em prorrogar o presente Contrato por mais 12 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive mantendo o percentual da taxa de administração atualmente praticados.
Em resposta ao ofício (fls. 54) a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, por mais 12 meses, mantendo inalterada as demais cláusulas contratuais. Às fls.55, após negociação, a Contratada concordou em reduzir a taxa de Administração.
Em seguida, foi juntado o Mapa de Preços elaborado por SGA. 22., conforme informação de fls. 58, que constatou que a taxa de administração da atual contratada foi a menor. Em seguida manifestação da Unidade Requisitante se manifestou sobre as propostas contidas no Mapa de Preços (fls. 60).
O SGA. 23 (fls. 61) indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, as certidões atualizadas e o contrato social/requerimento de empresário. A declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo está nas fls. 47 e da CNDT nas fls. 53.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 17 de julho de 2019.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308