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Parecer SCL nº ­­­­­­­­106/2022

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Parecer n° 106/2022

Parecer SCL nº ­­­­­­­­0106/2022

Interessado: Centro de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de São Paulo.

E-mail datado de 10/06/2022

Assunto: Solicitação de profissional de LIBRAS com base na ARP nº 3/2021 por parte dos Gabinetes de Vereadores (GVs).

 

 

 

EMENTA: Solicitação de profissional de LIBRAS pelos Gabinetes de Vereadores para reuniões/eventos – ARP nº 3/2021 – Ato CMSP nº 1.119/2010 – Possibilidade.

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

Trata-se de análise referente à consulta formulada pelo Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de São Paulo acerca da possibilidade de requisição de profissionais de LIBRAS, objeto da ARP nº 3/2021, por parte dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, quando da realização de eventos coordenados pelo(s) próprio(s) Gabinete(s).

 

É o relatório. Passo a opinar.

 

A análise da presente questão passa pela verificação de dois pontos: (i) os termos da ARP nº 3/2021, que tem como objeto os serviços de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e (ii) as regras para utilização dos auditórios do Palácio Anchieta, conforme disposto pelo Ato CMSP nº 1.119/2010[1].

 

A ARP nº 3/2021 tem como objeto os serviços de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, visando à inclusão de pessoas com deficiência auditiva no processo de tomada de decisões e deliberações dos parlamentares, além de possibilitar o efetivo acesso e participação nas atividades desenvolvidas pelos Vereadores da cidade de São Paulo.

 

Referida ARP (em anexo) foi formada após pregão realizado de forma exitosa (Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2021), possibilitando a utilização dos serviços de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) pela Edilidade paulistana.

 

A ARP nº 3/2021 é composta por até 900 (novecentas) horas dos serviços de intérprete e tradutor de LIBRAS divididas em: (i) Reuniões externas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião fora das dependências da CMSP, mas dentro dos limites do município de São Paulo); (ii) Reuniões internas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião dentro das dependências da CMSP); e (iii) Reuniões realizadas por videoconferência (online) e tradutores fora das dependências da CMSP, em estúdio da CONTRATADA.

 

O Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2021, parte integrante da ARP nº 3/2021, especifica os termos da prestação de serviços de intérprete de LIBRAS no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. No que se refere ao ponto ora analisado, vale destacar o quanto disposto no subitem 3.6, do item 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, in verbis:

 

3.6. As reuniões externas deverão ser todas elas institucionais e regimentais do Parlamento Municipal, dentre as quais ressaltamos Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões, CPIs e Audiências Públicas;

 

Percebe-se, face ao quanto exposto, que referida ARP dispõe sobre a prestação do serviço de LIBRAS no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo em três formatos:

 

  • Presencialmente nas dependências do Palácio Anchieta, sede do Legislativo paulistano;
  • Presencialmente fora das dependências do Palácio Anchieta, mas desde que o evento externo possua caráter institucional e regimental do Parlamento Municipal (subitem 3.6., do item 3, do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2021);
  • Virtualmente, através de reuniões realizadas por videoconferência (online) com tradutores fora das dependências da CMSP, em estúdio da CONTRATADA.

 

Feitas estas considerações, forçoso se concluir que existe a possibilidade de solicitação de serviços de LIBRAS pelos Gabinetes de Vereadores em reuniões/eventos por eles organizados desde que tal evento (i) ocorra no âmbito do palácio Anchieta, hipótese de evento presencial com auxílio de profissional de LIBRAS, também em caráter presencial ou (ii) seja o caso de evento virtual, no qual a reunião será realizada por videoconferência (online) e o serviço será prestado por profissional fora das dependências da CMSP, em estúdio da CONTRATADA.

 

No caso de evento externo, existe um impeditivo para que o GV se utilize do serviço presente na ARP nº 3/2021 de maneira presencial, visto haver previsão expressa em citada ARP de que, nesta hipótese (evento externo), o serviço de LIBRAS apenas poderá ser solicitado se o evento tiver natureza institucional e regimental, a exemplo de Sessões Plenárias, Reuniões das Comissões, CPIs e Audiências Públicas. Assim, em caso de evento externo organizado e coordenado pelo próprio GV, não poderá haver solicitação do serviço de intérprete de LIBRAS tendo por base a ARP nº 3/2021.

 

Por outro lado, conforme já destacado, caso o evento do GV ocorra no âmbito do palácio Anchieta ou seja feito de modo virtual, poderá contar de profissionais de LIBRAS nos termos da ARP nº 3/2021. Apenas ressalto que nesta última hipótese, o serviço será prestado por profissional fora das dependências da CMSP, em estúdio da CONTRATADA.

 

Neste sentido, aliás, é importante destacar o Ato CMSP nº 1.119, de 10 de junho de 2010, que regulamenta a cessão e utilização das salas, auditórios e hall do térreo do Palácio Anchieta. Segundo tal Ato, na sede da Câmara, somente poderão ser realizados atos diretamente relacionados à sua função (art. 1º)[2].

 

Com base nesta disposição, o art. 5º[3] do Ato CMSP nº 1.119/2010 especifica como os auditórios do Palácio Anchieta poderão ser utilizados, elencando, entre os formatos possíveis de utilização: encontros, seminários e eventos diversos, na forma estabelecida por referido Ato.

 

Podendo ser realizado um evento de Gabinete de Vereador no Palácio Anchieta, a solicitação do serviço de LIBRAS, disposto pela ARP nº 3/2021, pode ser requerida não apenas porque referida ARP dispõe positivamente neste sentido, mas, também, porque entendimento em sentido diverso poderia significar impedimento para a participação material de pessoas com deficiência auditiva nas discussões e reuniões que ocorrem nesta Casa de Leis, sobretudo, nas reuniões/eventos que se realizam como forma de pleno exercício do mandato parlamentar por parte do Vereador.

 

Lembro que o exercício pleno do mandato parlamentar transcende a mera proposição, discussão e votação de proposituras legislativas, envolvendo, ainda, aspectos como a mobilização de segmentos da sociedade em discussões sobre determinadas matérias; a fomentação de debates específicos visando o fortalecimento de temas essenciais à sociedade, considerada ela como um todo ou como parcela determinada; bem como a abertura de espaços institucionais para que segmentos sociais possam, de fato, interagir com a Administração Pública com o intuito de verificar demandas e problemas, bem como ofertar possíveis soluções.

 

Desta forma, garantir a ampla participação neste processo, em especial, quando o evento/reunião ocorre no Palácio Anchieta, faz-se essencial, razão pela qual pode o GV, em reunião/evento por ele organizado e coordenado, solicitar o serviço de intérprete de LIBRAS com base na ARP nº 3/2021.

 

Enfatize-se, neste ponto, que a medida aqui tratada reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência auditiva e as privam de exercer direitos e efetivamente participar de eventos e discussões junto a órgãos públicos.

 

Por fim, é importante ressaltar que uma ARP tem validade de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a exemplo da ARP nº 3/2021, que já está em seu 1º Aditamento. Além disso, dispõe a ARP nº 3/2021 um limite máximo de horas que podem ser contratadas neste período (900 (novecentas) horas).

 

Dessa forma, embora seja possível que um Gabinete de Vereador, no exercício de seu mandato, solicite os serviços de intérpretes de LIBRAS em reunião/evento que seja organizado e coordenado pelo próprio GV, nos termos estabelecidos pela ARP nº 3/2021 e tendo por base os termos do Ato CMSP 1.119/2010, conforme aqui especificado, é necessário que a gestão de referida ARP observe os limites máximos previstos na ARP em tela, de maneira que caso se observe proximidade com o limite máximo de horas previstas na ARP, priorizem-se os eventos/reuniões puramente institucionais da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 15 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE ARAUJO

Procurador Legislativo

OAB/SP n° 256.848

[1] ATO Nº 1.119, DE 10 DE JUNHO DE 2010 (app-plpconsulta-prd.azurewebsites.net)

[2] Art. 1º Na sede da Câmara, salvo prévia e expressa autorização da Mesa, somente poderão ser realizados atos diretamente relacionados à sua função, de acordo com § 3º, art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo

[3] Art. 5º Os auditórios do Palácio Anchieta serão utilizados preferencialmente da seguinte forma: (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

I – Auditório Prestes Maia, com capacidade para 142 pessoas: seminários, encontros, reuniões de comissões, audiências públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

II – Auditório Freitas Nobre, com capacidade para 307 pessoas: destina-se a reuniões e eventos diversos, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

III – Sala Tiradentes, com capacidade para 71 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de reuniões da Comissão de Julgamento das Licitações, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

IV – Salão Nobre “Presidente João Brasil Vita”, com capacidade para 316 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

V – Sala “Sérgio Vieira de Mello”, com capacidade para 87 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

VI – Sala “Dr. Oscar Pedroso Horta”, com capacidade para 50 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (Redação dada pelo Ato nº 1.546 de 2022)

VII – Sala “Luiz Tenório de Lima”, localizada no 1º subsolo do Palácio Anchieta, com capacidade para 40 pessoas, destina- -se à Secretaria Acadêmica da Escola do Parlamento e espaço para o desenvolvimento compartilhado de iniciativas de fomento à inovação de interesse público no Poder Legislativo. (Redação dada pelo Ato nº 1.513, de 23 de junho de 2021)

  • 1º Quando do agendamento de eventos, dar-se-á prioridade à cessão de salas e auditórios para a realização de atividades intrínsecas ao processo legislativo, CPIs e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo.
  • 2º É terminantemente proibida atividade comercial de qualquer natureza nas dependências do Palácio Anchieta cedidas para a realização de quaisquer eventos.

 



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