Parecer SCL n.º 112/2019
Processo n.º 902/2018
TID nº 17927566
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 21/2019 – Renovação do plano de manutenção de licenças Autodesk, AutoCad e Autodesk Design Suite Premium – XXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX., visando à renovação do plano de manutenção de licenças Autodesk, AutoCad e Autodesk Design Suite Premium, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas.
Após autorização expressa da Egrégia Mesa Diretora (fl. 101 – Decisão de Mesa nº 4175/2019) foi realizado o Pregão nº 21/2019 e, conforme a Ata de Reunião nº 178/2019 (fls. 161 a 167), a empresa XXXXXXXXXXXXXXX. foi habilitada e declarada vencedora do certame.
A Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, na reunião nº 180/2019, analisou a documentação apresentada pela empresa vencedora do certame e entendeu que a documentação apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXX encontra-se regular. Assim sendo, a comissão decidiu pelo encaminhamento dos autos para regular prosseguimento (fl. 187).
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 152 verso a 155) do Edital de Pregão Eletrônico nº 21/2019 (fls. 143 a 155).
Seguem anexas: a) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; b) comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal; c) certidão negativa de detalhamento das sanções vigentes – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, por fim, estão juntados aos autos os documentos constitutivos da empresa (fls. 169 a 174), a certidão negativa de débitos relativos aos tribunais federais e à divida ativa da União (fl. 177), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM (fl. 179), o certificado de regularidade do FGTS (fl. 182) e a certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 181).
Também está anexa a correspondência eletrônica em que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX indica quem será responsável pela assinatura do contrato.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com as observações de que, a data de vigência do presente contrato está indicada para dia 02 de agosto de 2019 em acordo com a cláusula 1.1 do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas e que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 12 de Julho de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456