Parecer SCL nº 118/2022
Processo nº 2022/00167
Assunto: Análise de minuta de contrato de prestação de serviços de transmissão ao vivo (streaming de áudio e vídeo) e de hospedagem e disponibilização vídeos gravados (streaming on demand).
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato originado do Pregão Eletrônico nº 29/2022 (edital – fls. 200/233), cujo objeto é prestação de serviços de transmissão ao vivo (streaming de áudio e vídeo) e de hospedagem e disponibilização vídeos gravados (streaming on demand).
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 29/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5.042/22 (fls. 141), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/06/2022 (fls. 183).
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/06/2022 (fls. 238).
Às fls. 269/283 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/06/2022 (fls. 285), segue em anexo publicação de retificação da referida ata.
A proposta da empresa vencedora do certame encontra-se às fls. 243/244.
Importa ressaltar que o preço ofertado pela empresa vencedora do procedimento de licitação é inferior ao preço médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 286.
Em relação à empresa xxxxxxxxxx consta dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 246/249), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 254), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Divinópolis (fls. 255/256), FGTS (fls. 257), CNDT (fls. 258) e declaração da empresa de que não é cadastrada como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 260).
Segue em anexo Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa vencedora do procedimento de licitação indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o contrato.
A reserva de verba encontra-se às fls. 135.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 30 de junho de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858