Parecer SCL nº 123/2021
Processo nº 2021/00133
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais de divisória (perfis de alumínio).
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 19/2021 (edital – fls. 119/148), cujo objeto é aquisição futura e eventual de materiais de divisória (perfis de alumínio).
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 19/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.696/20 (fls. 20/24), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/04/2021.
Aviso de abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2021 (fls. 150).
Às fls. 189/203 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2021 (fls. 204).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 160/161.
Importa ressaltar que o preço unitário registrado é inferior ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 209.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 165/168), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 173), CNDT (fls. 174), FGTS (fls. 170), declaração de que não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 181) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Osvaldo Cruz (fls. 180).
Segue em anexo, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 15 de julho de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858