Parecer SCL nº 127/2021
Memo. nº 182/2021
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de convênio com a Prefeitura do Município de Cotia para cessão de servidores
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise de convênio com a Prefeitura do Município de Cotia para cessão de servidores.
Consoante depreende-se dos autos, o nobre Vereador xxxxxxx requereu cessão de servidor pertencente ao quadro de servidores do Município de Cotia para prestar serviços junto ao seu gabinete.
A fim de que a cessão do servidor solicitado seja efetivada com o ônus da remuneração remanescendo com o Município cedente, a Lei Orgânica do Município de Cotia exige que seja firmado convênio, nos termos do § 4º do art. 43-A do referido diploma legal.
No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a cessão de servidores para prestarem serviços junto a esta Edilidade ou para prestarem serviços junto à União, Estados, Municípios, Distrito Federal é regulamentada pelo Ato nº 1.506/2021.
A minuta de convênio apresentada pelo Município de Cotia em cotejo com as disposições normativas que regulam a cessão de servidores no âmbito deste Legislativo não apresenta qualquer dissenso ou antagonismo.
Assim, não vislumbro óbices jurídicos à efetivação do convênio em apreço.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de convênio.
São Paulo, 19 de julho de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858