Parecer SCL nº 129/2022
CMSP PAD nº 2022/00215
Assunto: xxxxxxxxxxx – ajustes
Ementa: Minuta de Termo de Contrato. xxxxxxxxxx. Solicitação de ajustes. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo, solicitando análise e providências no sentido de viabilizar a assinatura do ajuste pela empresa, tendo em vista o informado por SGA.24 às fls. 125 e os apontamentos da xxxxxxxxxx sobre o TC nº 29/2022.
A presente contratação foi objeto de análise desta Procuradoria por intermédio do Parecer SCL nº 117/2022 (fls. 100/104).
Considerando que o valor total do contrato se enquadra dentro do limite da dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, o Sr. Secretário Geral Administrativo autorizou a contratação, nos termos do disposto no inciso XLVII, artigo 1º do Ato 832/03, acrescentado pelo Ato 1194/12 (fls. 108/109).
Emitida a Nota de Empenho (fls. 115/117) e encaminhado o Termo de Contrato para assinatura pela xxxxxxxx (fls. 123), esta apresentou dois apontamentos realizados pelo seu departamento jurídico, nos seguintes termos (fls. 124):
“1 – Clausula 1.3: Inserir a quantidade de acessos em adequação ao objeto contratado de forma limitada conforme Proposta Comercial:
1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE até 03 (três) acessos simultâneos e permanentes ao conteúdo contratado, restrito aos servidores da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e demais condições definidas na Proposta da CONTRATADA, bem como no presente instrumento.
2 – Clausula 7.7.1.: Excluir a cláusula, pois mesmo que não haja a renovação o conteúdo contrato será de acesso permanente.
7.1.1. À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste continue a prestação dos serviços nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção, independente da subscrição de termo aditivo.”
Com efeito, na Proposta Comercial encartada às fls. 13/30, na fl. 17 consta a menção a “até 3 acessos simultâneos em uma única assinatura”, bem como a “acesso permanente – o conteúdo adquirido por você é disponibilizado de forma vitalícia, porém sem atualizações após o término da assinatura”.
Em que pese o item 7.1.1 da Cláusula Sétima tratar de cláusula que atende aos parâmetros de padronização das minutas de contratos desta Edilidade, a nosso ver, a sua exclusão não gera prejuízo para a Administração, uma vez que o conteúdo adquirido até o término da assinatura digital é vitalício e pode ser acessado de forma permanente.
A presente análise leva em consideração as peculiaridades do objeto a ser contratado, parecendo-nos razoável e proporcional que as atualizações do conteúdo adquirido ocorram na medida em que haja a renovação da assinatura digital.
Assim sendo, não vislumbramos óbice, do ponto de vista jurídico, em acatar as sugestões encaminhadas pelo departamento jurídico da xxxxxx, de forma a viabilizar a assinatura do ajuste, mantendo-se as condições avençadas.
A empresa mantém a regularidade fiscal, nos termos da informação constante às fls. 112/113.
Encaminhamos nova Minuta de Termo de Contrato com os ajustes solicitados pela xxxxxxxxx.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., com a urgência que o presente caso requer, haja vista a proximidade do término do prazo de validade da proposta em 31/07/2022.
São Paulo, 21 de julho de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170