Parecer SCL nº 131/19
Ref: Processo nº 212/2019
TID n° 18174306
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 46/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 46/2018, cuja detentora é empresa XXXXXXXXXXXXXXX, e tem por objeto registro de preços para aquisição de cabos elétricos.
Às fls. 18 a unidade administrativa interessada na execução da ata de registro de preços informa que a detentora vem cumprindo o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa detentora manifesta às fls. 23 seu interesse na prorrogação da ata de registro de preços, requerendo 4% (quatro por cento) de reajuste nos preços, índice inferior à variação do IPC-FIPE no período que ficou em 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento). O reajuste está, portanto, em consonância com a cláusula oitava do termo de ajuste.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 63/65, que o valor registrado pela detentora da ata encontra-se abaixo da média do mercado.
Consta dos autos certidão de regularidade da detentora da ata relativa a tributos federais (fls. 26), FGTS (fls. 26vº), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 27) e CNDT (fls. 29). Segue em anexo, estatuto social da empresa, Cadin Municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar o ajuste.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de validade pretendida.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 06 de agosto de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858