Parecer SCL nº 133/19
Ref. Proc. nº 1.107/2018
TID nº 18033820
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviço de preparo e fornecimento de refeições, frutas e bebidas.
Constam dos autos estatuto social (fls. 195/198), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 200), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 203) e CNDT (fls. 205). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 102.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve adjudicar o objeto ao vencedor e homologar a licitação.
São Paulo, 05 de agosto de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858