Parecer SCL nº 134/2021
PAD nº 2020/00045.03
Assunto: Aditamento – prorrogação – refeições
Ementa: Termo de Contrato nº 36/2019. Refeições. xxxxxxx Prorrogação por mais 12 meses, a partir de 14/08/2021. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019, a ser celebrado com a empresa xxxxxxx, para prestação de serviços de preparo e fornecimentos de refeições, frutas e bebidas para as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 14/08/2021.
A empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (e-mail de fls. 26/28).
A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste e apresentou Relatório sintético com a média utilizada durante a execução contratual. Informa que houve aplicação de penalidade de multa, contudo, após a sua aplicação a empresa sanou todas as irregularidades de forma satisfatória (fls. 29/30).
Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 25/2021 – CMJ – JES (fl. 77), a empresa mais uma vez manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 78).
Considerando que na pesquisa de mercado foi apurado que o valor total do contrato se encontrava acima do valor médio, a Contratada foi consultada acerca da possibilidade de reduzir os preços (fls. 81). Diante da consulta, a Contratada apresentou nova proposta com redução de preços (fls. 83/84).
Às fls. 85 consta o mapa de preços pelo qual está demonstrado que o valor ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado. A pesquisa de preços foi analisada pela Unidade Gestora (fls. 100).
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 102.
Constam dos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 16/11/2021 (fls. 86);
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 18/08/2021(fls. 87).
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 90);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 25/12/2021 (fls.91).
Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:
– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários válida até 26/10/2021.
A subscritora do ajuste foi indicada pela empresa por meio de correspondência eletrônica e de acordo com os Poderes conferidos pelo Contrato Social anexo.
Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de julho de 2021.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.170