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Parecer SCL nº 134/2021

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Parecer n° 134/2021

Parecer SCL nº 134/2021

PAD nº 2020/00045.03

Assunto: Aditamento – prorrogação – refeições

 

Ementa: Termo de Contrato nº 36/2019. Refeições. xxxxxxx Prorrogação por mais 12 meses, a partir de 14/08/2021. Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019, a ser celebrado com a empresa xxxxxxx, para prestação de serviços de preparo e fornecimentos de refeições, frutas e bebidas para as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 14/08/2021.

 

A empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (e-mail de fls. 26/28).

 

A Unidade Gestora manifestou-se favorável quanto à prorrogação do ajuste e apresentou Relatório sintético com a média utilizada durante a execução contratual. Informa que houve aplicação de penalidade de multa, contudo, após a sua aplicação a empresa sanou todas as irregularidades de forma satisfatória (fls. 29/30).

 

Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 25/2021 – CMJ – JES (fl. 77), a empresa mais uma vez manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 78).

 

Considerando que na pesquisa de mercado foi apurado que o valor total do contrato se encontrava acima do valor médio, a Contratada foi consultada acerca da possibilidade de reduzir os preços (fls. 81). Diante da consulta, a Contratada apresentou nova proposta com redução de preços (fls. 83/84).

 

Às fls. 85 consta o mapa de preços pelo qual está demonstrado que o valor ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado. A pesquisa de preços foi analisada pela Unidade Gestora (fls. 100).

 

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 102.

 

Constam dos autos os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal da Contratada:

 

– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 16/11/2021 (fls. 86);

– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 18/08/2021(fls. 87).

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ativa – CNPJ (fls. 90);

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida até 25/12/2021 (fls.91).

 

Seguem anexos, ainda, os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:

 

– Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

– Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

– Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;

– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários válida até 26/10/2021.

 

A subscritora do ajuste foi indicada pela empresa por meio de correspondência eletrônica e de acordo com os Poderes conferidos pelo Contrato Social anexo.

 

Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019.

 

Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 30 de julho de 2021.

 

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

     Procuradora Legislativa

OAB/SP n° 209.170



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