Parecer SCL nº 137/19
Ref. Proc. nº 572/2018
TID nº 17755282
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, para locação de veículos híbridos e elétricos.
Constam dos autos estatuto social (fls. 350/361), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 363), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Curitiba (fls. 365), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 366), declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 370), FGTS (fls. 367) e CNDT (fls. 368). Segue em anexo Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 241.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 08 de agosto de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858