Parecer SCL n.º 139/2019
Processo n.º 1595/2016
TID 15704028
Assunto: 1.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 84/2018 – Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado – XXXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe para prorrogação por mais 3 (três) meses ou até que se conclua o novo ajuste.
Às fls. 1288 o Gestor informa que há necessidade de prorrogação do atual ajuste sem alterações, visto tratar-se de “prestação de serviços imprescindível para o bom funcionamento da Casa”.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 107/2019 (fls. 1291), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 3 (três) meses ou até que se conclua nova contratação, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 1293).
Foi realizada pesquisa de preços no processo que trata da nova contratação, cuja cópia do mapa de preços foi juntada às fls. 1300. Os preços ofertados pela atual Contratada ficaram abaixo da média apurada no mercado, restando demonstrado que a contratação mantém-se vantajosa para a Administração, conforme quadro elaborado por SGA.22 às fls. 1301-verso para o trimestre.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 1.º Termo de Aditamento. A prorrogação do ajuste encontra-se dentro do limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 1302.
A empresa apresenta regularidade em relação aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 1294), aos tributos mobiliários municipais (fls. 1296), aos débitos trabalhistas (fl. 1298) e ao FGTS (fls. 1295). As consultas ao CADIN, a certidão negativa no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e no cadastro de empresas inidôneas e suspensas seguem em anexo. Os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual foram indicados pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Contrato Social, cujas cópias seguem em anexo.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 09 de agosto de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456