Parecer SCL nº 145/19
Ref. Proc. nº 1.069/2015
TID nº 14131445
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preços, originada do Pregão Eletrônico nº 13/2019, cujo objeto é futura e eventual aquisição de películas para vidros.
Venceu o certame a empresa XXXXXXXXXXXXX, consoante se depreende da ata do Pregão Eletrônico nº 13/2019 publicada no D.O.C de 09/08/2019 (fls. 1.184).
Em relação à referida empresa constam dos autos ficha de empresário em nome individual (fls. 1.187), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 1.189) e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 1.191), FGTS (fls. 1.192) e CNDT (fls. 1.193). Segue em anexo Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata e a respectiva procuração.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 19 de agosto de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858