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Parecer SCL nº 148/2023

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Parecer n° 148/2023

Parecer SCL nº 148/23

Processo nº CMSP-PAD-2020/00413.06

Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 21/2020, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx

 

EMENTA: Termo de Contrato – Prorrogação – 3º Termo de Aditamento – Suporte Técnico em Ambiente de TI

 

Sr. Procurador-Geral Legislativo,

 

Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Termo de Contrato nº 21/2020 (fls. 38/43), celebrado com a empresa xxxxxxxx, tendo por objeto a prestação de serviços de suporte técnico do ambiente de TI.

 

O Termo de Referência encontra-se às fls. 44/52.

 

O 1º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 53/54.

 

O 2º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 55/56.

 

O sobredito ajuste terá sua vigência expirada em 07/10/2023. Visto isso, a Unidade Gestora – CTI-1 – Equipe de Administração de Rede – informou, em despacho às fls. 66/67, que a prorrogação da vigência se faz necessária, nas mesmas condições avençadas, e que o serviço tem sido prestado em consonância com os termos do ajuste, não havendo aplicação de penalidades até a presente análise.

 

A contratada, por sua vez, manifestou às fls. 61 seu interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, mediante reajuste contratual.

 

Conforme se depreende do mapa de preços (fls.122/124) decorrente da pesquisa de mercado, cuja realização é indispensável em razão do princípio da economicidade e da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei nº 8.666/1993), o valor proposto pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado, considerando-se, inclusive, o reajuste pleiteado. A unidade demonstrou concordância com o mapa de preços apresentado às fls. 127.

 

Quanto às condições de habilitação da Contratada (art. 55, XIII, Lei nº 8.666/1993), constam dos autos os seguintes documentos: certificado de regularidade do FGTS (fls. 132), válida até 19 de setembro de 2023, certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 95), válida até 4 de fevereiro de 2024; certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 131), válida até 18 de fevereiro de 2024; e declaração de que a contratada nada deve ao município de São Paulo (fls. 99).

 

Seguem, em anexo, Cadin municipal, contrato social, certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo, e-mail da contratada constando o nome do representante que assinará o presente termo de aditamento (xxxxxxxxxxx) e a respectiva procuração.

 

Por fim, a reserva de verba está localizada à fl. 128/129.

 

Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP n° 289.456

 

 



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