Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer SCL nº 151/2020

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 151/2020

Parecer SCL nº 151/2020

P.A. nº 295/2019 – TID 18227748

Assunto: TC nº 92/2018 – manutenção predial – xxxxxxxxxxxxxxxx – pedido de repactuação – possibilidade – apostilamento

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

 

                        O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto ao pedido de repactuação apresentado pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxx., com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 do SINDEEPRES.

 

O pedido de repactuação da Contratada foi apresentado às fls. 341/382 e retificado às fls. 390/412-verso, após entendimentos com SGA.24, conforme e-mail às fls. 386/387.

 

De acordo com o Comunicado do Sindicato, alínea “a”, a data base da Convenção Coletiva é 01 de janeiro de 2020 (fls. 344/345).

 

SGA.24 manifestou-se às fls. 443/446, informando que no 1º Termo de Aditamento houve a primeira repactuação, com reajuste do valor mensal a partir de 09/01/2019 e, na sequência outros termos.

 

No e-mail de fls. 586, a empresa solicita repactuação a partir de 09/01/2020 e, reajusta o valor, a partir de 01/02/2020, em razão do novo salário mínimo que passou a viger no País, nos termos da Medida Provisória nº 919/2020, base de cálculo para o adicional de insalubridade.

 

Houve respeito ao interregno mínimo de 1 (um) ano previsto no item 8.3 do Termo de Contrato nº 92/2018: “Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação”.

 

Além dos itens reajustados pela Convenção Coletiva de Trabalho e o novo salário mínimo, está incluídos na repactuação o reajuste do vale transporte que ocorreu em 01/01/2020.

 

Note-se que não obstante o reajuste do vale transporte ter ocorrido a partir de 01/01/2020, a sua inclusão se dará a partir de 09/01/2020, conforme planilhas apresentadas pela Contratada.

 

SGA.24 informa que para os insumos foi considerada a variação do IPC-FIPE no período de outubro/2018 a setembro/2019, período base da prorrogação do contrato, conforme acordado anteriormente com a Contratada, quando da prorrogação anterior, conforme e-mail constante às fls. 139/142.

 

Cumpre notar que a Contratada protocolou seu pedido em 23/01/2020, sendo, portanto, tempestivo nos termos do previsto no item 8.5 do Termo de Contrato nº 92/2018 (prazo de 30 dias da ocorrência do fato gerador).

 

Analisando o presente processo, nada obsta, do ponto de vista jurídico, a concessão da presente repactuação, nos moldes solicitados pela Contratada, a partir do dia 09/01/2020 e, após o novo salário mínimo, a partir do dia 01/02/2020, conforme planilhas apresentadas, uma vez preenchidos todos os requisitos legais e contratuais.

 

De acordo com o subitem 8.9.5 da Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 40/2018: “no caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ou apostilamento ao contrato vigente”. Tal cláusula encontra fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Assim sendo, sugerimos que o ato seja lavrado em apostilamento, concedendo-se o pleito a partir do dia 09/01/2020, data base da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 e, novo valor mensal a partir de 01/02/2020, data do novo salário mínimo vigente no País, base de cálculo para o adicional de insalubridade, tudo nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 40/2018 c/c art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, efetuando-se o pagamento da diferença correspondente aos períodos antecedentes.

 

É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 13 de agosto de 2020.

 

Conceição Faria da Silva

Procuradora Legislativa

Setor de Contratos e Licitações

OAB/SP n.º 209.170



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545