Parecer SCL nº 152/23
Processo nº 2022/00200.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 15/2022 – Aquisição futura e eventual de material bibliográfico de origem nacional.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Ata de Registro de Preços nº 15/2022, celebrada com a empresa xxxxxxxxx, cujo objeto é aquisição futura e eventual de material bibliográfico de origem nacional.
Em manifestação às fls. 48/49 a unidade administrativa interessada na execução do ajuste (Supervisão de Biblioteca – SGP-32) informa que considera necessária a prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa detentora da ata manifesta às fls. 93 seu interesse na prorrogação do ajuste, por um período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao percentual de desconto.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 118, que o percentual de desconto registrado pela detentora encontra-se acima da média do mercado.
Em relação à detentora constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 96), CNDT (fls. 98) e certidão relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 100).
Segue em anexo, requerimento de empresário em nome individual, FGTS, Cadin municipal e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o ajuste.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido para prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços nº 15/2022.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858