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Parecer SCL nº 153/2020

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Parecer n° 153/2020

Parecer SCL nº 153/2020

TID 19002352

Assunto: TC nº 46/2018 – serviços de limpeza – xxxxxxxxxxxxxxxx – termo de retirratificação ao 4º T.A. – redução do prazo de vigência – possibilidade

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

 

                        O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise visando à possibilidade de retirratificação do 4º Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe para readequação do prazo de vigência do ajuste para 6 (seis) meses ao invés de 12 (doze) meses como constou.

 

Em 24/06/2020, a Contratada apresentou Ofício solicitando a retirratificação do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018 que prorrogou o ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/05/2020, para que a prorrogação seja por mais 6 (seis) meses. Para que não houvesse interrupção dos serviços, a empresa assinou o 4º Termo de Aditamento sob essa condição. A justificativa pauta-se em pedido de reequilíbrio econômico financeiro em análise, em razão de alegada defasagem nos valores de mão de obra, equipamentos, materiais, custos indiretos e lucro.

 

SGA.24 apresentou os valores a constar no termo de retirratificação às fls. 9 do presente expediente.

 

Considerando o princípio da boa fé objetiva que deve nortear toda a execução contratual, parece-nos viável a retirratificação em apreço, de forma que a Administração possa melhor analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

 

Conforme informação obtida junto ao Supervisor de SGA.24 – Equipe de Liquidação de Despesas, o pedido encontra-se naquele Setor pendente de análise por conta de ausência de informações/documentos complementares solicitados à Contratada e ainda não encaminhados por esta.

 

Considerando a boa fé da Contratada em não causar solução de continuidade do contrato, cujos serviços são imprescindíveis para esta Casa Legislativa, parece-nos viável, do ponto de vista jurídico, a elaboração de Minuta de Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018.

 

Seguem juntadas ao presente Parecer as seguintes certidões:

– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União válida até 14/02/2021;

– Certidão negativa de débitos trabalhistas válida até 13/02/2021;

– Certificado de regularidade do FGTS (CRF) válido até 31/08/2020;

– Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários municipais válida até 01/11/2020;

– Cadastros CADIN, CEIS, CNJ, TCU E TCE sem pendências.

 

Recomenda-se que a Unidade Gestora do ajuste acompanhe o pedido de reequilíbrio financeiro e, por precaução, elabore imediatamente nova Requisição para abertura de procedimento licitatório, haja vista que, considerando a inclusão dos dois meses de prorrogação automática, nos termos do Ato CMSP nº 1466/2020, restam apenas 3 meses até o vencimento do ajuste.

 

É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018, com a redução do prazo de vigência pleiteada.

 

São Paulo, 18 de agosto de 2020.

 

Conceição Faria da Silva

Procuradora Legislativa

Setor de Contratos e Licitações

OAB/SP n.º 209.170



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