Parecer SCL nº 153/2020
TID 19002352
Assunto: TC nº 46/2018 – serviços de limpeza – xxxxxxxxxxxxxxxx – termo de retirratificação ao 4º T.A. – redução do prazo de vigência – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise visando à possibilidade de retirratificação do 4º Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe para readequação do prazo de vigência do ajuste para 6 (seis) meses ao invés de 12 (doze) meses como constou.
Em 24/06/2020, a Contratada apresentou Ofício solicitando a retirratificação do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018 que prorrogou o ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/05/2020, para que a prorrogação seja por mais 6 (seis) meses. Para que não houvesse interrupção dos serviços, a empresa assinou o 4º Termo de Aditamento sob essa condição. A justificativa pauta-se em pedido de reequilíbrio econômico financeiro em análise, em razão de alegada defasagem nos valores de mão de obra, equipamentos, materiais, custos indiretos e lucro.
SGA.24 apresentou os valores a constar no termo de retirratificação às fls. 9 do presente expediente.
Considerando o princípio da boa fé objetiva que deve nortear toda a execução contratual, parece-nos viável a retirratificação em apreço, de forma que a Administração possa melhor analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Conforme informação obtida junto ao Supervisor de SGA.24 – Equipe de Liquidação de Despesas, o pedido encontra-se naquele Setor pendente de análise por conta de ausência de informações/documentos complementares solicitados à Contratada e ainda não encaminhados por esta.
Considerando a boa fé da Contratada em não causar solução de continuidade do contrato, cujos serviços são imprescindíveis para esta Casa Legislativa, parece-nos viável, do ponto de vista jurídico, a elaboração de Minuta de Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018.
Seguem juntadas ao presente Parecer as seguintes certidões:
– Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União válida até 14/02/2021;
– Certidão negativa de débitos trabalhistas válida até 13/02/2021;
– Certificado de regularidade do FGTS (CRF) válido até 31/08/2020;
– Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários municipais válida até 01/11/2020;
– Cadastros CADIN, CEIS, CNJ, TCU E TCE sem pendências.
Recomenda-se que a Unidade Gestora do ajuste acompanhe o pedido de reequilíbrio financeiro e, por precaução, elabore imediatamente nova Requisição para abertura de procedimento licitatório, haja vista que, considerando a inclusão dos dois meses de prorrogação automática, nos termos do Ato CMSP nº 1466/2020, restam apenas 3 meses até o vencimento do ajuste.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2018, com a redução do prazo de vigência pleiteada.
São Paulo, 18 de agosto de 2020.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170