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Parecer SCL nº 153/2022

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Parecer n° 153/2022

Parecer SCL nº 0153/2022

PAD nº 2022/00231

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Leite UHT, Integral e Desnatado.

 

 

EMENTA: Ata de Registro de Preços – Aquisição futura e eventual de leite – Pregão Eletrônico nº 40/2022 efetivado – Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço a ser firmada com a empresa xxxxxxxxxxx, vencedora do Pregão Eletrônico nº 40/2022, tendo por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Leite UHT, Integral e Desnatado.

 

A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão Eletrônico nº 40/2022, autorizado pela Decisão de Mesa nº 5071/2022 (fls. 74), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/2022 (fls. 76).

 

Às fls. 307/313 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/08/2022 (fls. 314).

 

A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 272/273.

 

Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se da ata de reunião da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações (CJL) nº 313/2022 referente ao Pregão Eletrônico nº 40/2022 (fls. 315).

 

Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: Contrato Social da Empresa (fls. 275/277), Certidão de Regularidade relativa aos Tributos Federais (fls. 290), válida até 8 de fevereiro de 2023; Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (fls. 293), válida até 1 de fevereiro de 2023; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (fls. 295), válida até 8 de fevereiro de 2023.

 

O certificado válido referente à regularidade de FGTS – CRF segue em anexo a este parecer. Nele consta a regularidade da empresa xxxxxxxxxx.

 

Segue em anexo, ainda, CADIN municipal e certidões da empresa vencedora do certame:  Certidão do CNJ, Cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando o representante da empresa que deverá assinar a ARP (xxxxxxxxxx).

 

A Equipe de Contabilidade e Orçamento (SGA-23) informou que conforme estabelecido no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013, a indicação da dotação orçamentária (reserva de recursos) será efetivada quando da formalização do novo contrato ou outro instrumento hábil (fls. 71).

 

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da presente ata de registro de preço a Mesa deve homologar a licitação.

 

São Paulo, 23 de agosto de 2022.

 

 

                                           CARLOS EDUARDO DE ARAUJO

      Procurador Legislativo

OAB/SP n° 256.848



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