Parecer SCL nº 159/2020
Proc. nº 2020/00182
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa xxxxxxxxxxxxx, que tem por objeto locação de multifuncionais, em regime de comodato.
A referida contratação se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão Eletrônico nº 12/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.512/2020 (fls. 85), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/06/2020 (fls. 87).
Às fls. 296/306 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa acima referida. A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/08/2020 (fls. 307).
Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social da empresa (fls. 269/275), certidão de regularidade relativa tributos federais (fls. 264), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Cotia (fls. 262), declaração de que não é inscrita e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 279) e CNDT (fls. 283).
Segue em anexo Cadin municipal, FGTS, certidão CNJ, cadastro CEIS, certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 81.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 21 de agosto de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858